Restos Mortais
Somente poderão ser transportados quando todas as leis, regulamentos e requisitos de embalagens do Governo e transportadoras envolvidas tenham sido integralmente cumpridos.
Documentação:
-Atestado de Óbito, emitida por cartório de Registro Civil;
-Autorização para remoção do cadáver expedida pela autoridade policial local;
-Ata de embalsamamento com a técnica de metodologia empregada devidamente assinada por profissional legalmente habilitado;
-Documento de identificação da pessoa falecida
Atenção:
Para transporte de cinzas, poderá ocorrer sem a necessidade de arranjos antecipados. Em urnas há necessidade de arranjos antecipados.
Para maiores informações consulte nosso call center 0300 115 9999.